PREFEITURA ATUALIZA DECRETOS SEGUINDO REGULAMENTAÇÕES DA AMARP

Prefeitura de Calmon atualiza decretos seguindo regulamentações da AMARP

O novo decreto regulamenta o uso obrigatório de máscaras em todo o território municipal e regulamenta novo horário de funcionamento do comércio no município, entre outras medidas

 

A Prefeitura de Calmon editou nesta quinta-feira (30), novo decreto municipal número 59 de 30 de julho de 2020, seguindo recomendações da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP), que foi editado em reunião virtual com os prefeitos no último dia 24 de julho de 2020 que definiu as deliberações de novas medidas de combate a COVID-19 na região.

 

O novo decreto que passa a valer nesta sexta-feira (31), mantem suspensas até o dia 08 de setembro de 2020, as aulas da rede pública municipal e estadual, devendo ser observado o calendário e regramento para a retomada estabelecida pela Secretaria Estadual de Educação.

 

Já quanto ao comércio, fica autorizado o funcionamento das atividades no âmbito do município de Calmon, sendo que o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até as 19 horas; aos sábados poderá ser até as 19 horas; fechando aos domingos e feriados;

•            Lojas de galerias e centros comerciais de segunda a sábado até as 19 horas; fechando aos domingos e feriados;

•            Supermercados poderão funcionar todos os dias até as 20 horas;

•            Os restaurantes de segunda a quinta-feira até as 20 horas, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço delivery ou retirada no balcão; nas sextas, sábados e domingos o atendimento será até as 24 horas;

•            As lanchonetes de segunda a sexta-feira até as 20 horas para consumo de bebidas e até as 20 horas para consumo de alimentação, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço de delivery ou retirada no balcão; nos sábados o atendimento será até as 23 horas;

•            Os bares de segunda a sexta-feira até as 19 horas; sábados, domingos e feriados até as 14 horas, vedada a execução de música ao vivo e a prática de jogos no local (sinuca e cartas);

•            As lojas de conveniências e similares seguirão o horário de funcionamento do posto de gasolina, estando permitida a venda de lanches, guloseimas e bebidas e vedado o consumo desses no local;

•            Salões de beleza deverão trabalhar apenas com agendamento, realizando atendimento de forma individual, seguindo o regramento sanitário do Município, sendo expressamente proibido o consumo de alimentos e chimarrão nesses locais.

 

Já o funcionamento de cinemas, teatros, casas noturnas, parques temáticos, parques infantis e a realização de bailes, shows, espetáculos e quaisquer eventos de lazer que acarretem reuniões de público, ou quaisquer eventos com música ao vivo ou equipamento sonoro de uso coletivo, em qualquer modalidade e local ficam vedados.

 

Fica vedada a realização de eventos e atividades esportivas coletivas de contato, seja profissional, amadora e de treinamento, como por exemplo, voleibol, futebol amador, futsal, entre outros.

 

Já a realização de missas e cultos, fica condicionado a obedecer ao regramento disposto na Portaria SES nº 254, de 20 de abril de 2020.

 

O decreto municipal 59 de 30 de julho passa a obrigar a partir de 03 de agosto de 2020, no âmbito do município de Calmon a utilização de máscaras por parte da população.

 

A fiscalização das medidas do novo decreto municipal será realizada pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil do município e em casos de descumprimentos das recomendações o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação civis e penais, dentre as quais  aquelas  previstas  para  os  crimes  elencados  nos  artigos  268  e  330,  ambos  do  Código  Penal, dispositivos  estes  que  tratam,  respectivamente,  das  infrações  de  medida  sanitária  preventiva  e  do crime de desobediência, do Código Penal.