Secretária Municipal de Saúde

Soili Vezaro
Secretária Municipal de Saúde
E-mail: saude@calmon.sc.gov.br
Fone/WhatsApp: (49) 3573-0324 / 9 9840-1549

Da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 31. À Secretaria Municipal de Saúde compete executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária; cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal; executar todas atribuições e competências do Município, nos termos da Lei Maior e da legislação federal que institui o Sistema Único de Saúde; gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; elaborar e apresentar programas de saneamento básico e ações de saúde preventiva; executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica; promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública; supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde; gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, de saúde da mulher, de aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis e da AIDS, além de outros; representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde; manter quadro de pessoal com formação profissional, permanentemente qualificado para o atendimento das demandas de saúde; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde; acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual; atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural; superintender e coordenar outras atividades, ações e serviços demandados ao atendimento em saúde pública, à população local;

Parágrafo único. São unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde:

I – A Diretoria de Programas;

II – A Gerência de Administração Operacional;

III – A Gerência de Atenção Básica;

IV – A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; e

V – A Coordenadoria de Vigilância Sanitária.