PREFEITO SANCIONA LEI PARA AUMENTO SALARIAL DE SERVIDORES

A Lei Ordinária Nº 988, de 19 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão da revisão geral ao vencimento dos servidores municipais foi sancionada pelo prefeito municipal e, entrou em vigor no dia 1º de janeiro do corrente ano.

O prefeito Tike sancionou a Lei que prevê revisão salarial de 1,35% com base na inflação acumulada de abril a outubro de 2022, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais aumento real de 3,65%, totalizando um percentual de 5% que, já estará presente salário de janeiro.

A revisão e aumento irão contemplar os servidores públicos efetivos, contratados, comissionados e agentes públicos municipais e as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.

A administração entende que a Gestão de Pessoas reside em promover a satisfação de se trabalhar em um ambiente onde seus agentes públicos sejam valorizados, através de uma conjuntura de ações, pautadas na canalização de talentos, de modo que desperte no agente público o sentimento de pertencimento.