Legislação

Lei Ordinária 776/2016
Lei Ordinária

Número/Ano: 776/2016
Data da Publicação: 29/02/2016

Ementa: LEI ORDINÁRIA Nº 776, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS E ATENDENTES DE CRECHE PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALMON NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Lei Ordinária 774/2016
Lei Ordinária

Número/Ano: 774/2016
Data da Publicação: 22/02/2016

Ementa: LEI ORDINÁRIA Nº 774, DE 22 de Fevereiro de 2016. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Especial Orçamentário, e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito especial no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2016, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do convenio de receita oriunda de convênio com Estado de Santa Catarina – Fundo Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

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Lei Ordinária 775/2016
Lei Ordinária

Número/Ano: 775/2016
Data da Publicação: 22/02/2016

Ementa: LEI ORDINÁRIA Nº 775, DE 22 de Fevereiro de 2016. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Especial Orçamentário, e dá outras providências.

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Portaria Legislativa 83/2015
Emenda à Lei Orgânica

Número/Ano: 83/2015
Data da Publicação: 27/08/2015

Ementa: A SRA. NEIDE R. A. TRAVISANI PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com art. 57 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c/c da Lei nº 584 de 14 de dezembro de 2009.

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Portaria Legislativa 88/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 88/2015
Data da Publicação: 21/12/2015

Ementa: PORTARIA Nº88/2015. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. DEVIDO O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR PREVISTO EM LEI MAIOR, ESTABELECE RECESSO DAS ATIVIDADES INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON - SC, COMO MEDIDA DE ECONOMICIDADE. RESOLVE: Art. 1º - Determinar recesso do setor administrativo desta Casa de Leis, no período entre 23 de Dezembro de 2015 (Quarta-Feira) a 8 de janeiro de 2015 (Sexta-feira), sendo que o retorno das atividades se dará no dia 11 de Janeiro de 2015 (segunda-feira). Art. 2º - Estabelece que, durante o período de recesso, caso necessário, os servidores desta Casa poderão ser convocados de volta ao trabalho a qualquer momento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência, 21 de Dezembro de 2015. ____________________________ NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI PRESIDENTE

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Portaria Legislativa 89/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 89/2015
Data da Publicação: 21/12/2015

Ementa: PORTARIA Nº89/2015. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2010, Art. 70, Art. 78. § 1º, § 4º, Art. 79.

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Portaria Legislativa 90/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 90/2015
Data da Publicação: 21/12/2015

Ementa: PORTARIA Nº90/2015. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2010, Art. 70, Art. 78. § 1º, § 4º, Art. 79.

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Portaria Legislativa 91/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 91/2015
Data da Publicação: 21/12/2015

Ementa: PORTARIA Nº91/2015. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2010, Art. 70, Art. 78. § 1º, § 4º, Art. 79.

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Portaria Legislativa 92/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 92/2015
Data da Publicação: 21/12/2015

Ementa: PORTARIA Nº92/2015. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. De acordo com Seção II, inciso I, Art. 61; Subseção I, §1º, §2º, Art.62. Lei Complementar 33/2010; e §1º, §2º, §3º, Art.13 Anexo III, Lei Ordinária 584/2010.

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Portaria Legislativa 93/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 93/2015
Data da Publicação: 21/12/2015

Ementa: PORTARIA Nº 93/2015. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com art. 57 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c/c da Lei nº 584 de 14 de dezembro de 2009.

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Lei Ordinária 771/2015
Lei Ordinária

Número/Ano: 771/2015
Data da Publicação: 14/12/2015

Ementa: LEI ORDINÁRIA Nº 771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Lei Ordinária 772/2015
Lei Ordinária

Número/Ano: 772/2015
Data da Publicação: 14/12/2015

Ementa: LEI ORDINÁRIA Nº 772, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CALMON PARA O EXERCÍCIO DE 2016.”

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Lei Ordinária 773/2015
Lei Ordinária

Número/Ano: 773/2015
Data da Publicação: 14/12/2015

Ementa: LEI ORDINÁRIA Nº 773, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Portaria Legislativa 87/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 87/2015
Data da Publicação: 03/12/2015

Ementa: PORTARIA Nº 87/2015. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Art. 57 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e Lei 584 de 14/12/2009. RESOLVE: Art. - 1º Fica divulgado o resultado final da Avaliação do Estágio Probatório realizado de 03/12/2012 a 03/12/2015 do Servidor MARCELO DOS SANTOS para o Cargo de DIRETOR, o qual segundo os respectivos resultados, passa a ter, a partir da data de efetivação, estabilidade funcional. Aprovado de 03/12/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º – Registre e Publique-se. Gabinete da Presidência, 03 de Dezembro de 2015. ____________________________ PRESIDENTA NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI – PDT.

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Portaria Legislativa 86/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 86/2015
Data da Publicação: 20/11/2015

Ementa: PORTARIA Nº86/2015. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2010, Art. 70, Art. 78. § 1º, § 4º, Art. 79. RESOLVE: Art. 1º – Fica concedido férias ao servidor Marcelo dos Santos, Diretor da Câmara Municipal de Calmon, referente ao período aquisitivo 03/12/2014 à 02/12/2015. Art. 2º – Fica convertido em dinheiro 1/3 (um terço) do abono pecuniário de férias, a fim de atender as demandas administrativas da Câmara Municipal de Calmon-SC. Art. 3º - Estará em gozo de férias entre os dias 24/11/2015 à 13/12/2015. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência, 20 de Novembro de 2015. ____________________________ NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI PRESIDENTE

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Lei Ordinária 768/2015
Lei Ordinária

Número/Ano: 768/2015
Data da Publicação: 26/10/2015

Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA ORIGINÁRIA NA FATMA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Portaria Legislativa 85/2015
Portaria Legislativa

Número/Ano: 85/2015
Data da Publicação: 20/10/2015

Ementa: PORTARIA Nº 85/2015. RESOLVE: Fica concedido Licença para tratar de assuntos particulares do dia 01/12/2015 a 30/11/2016 a Edenilson Perego – Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Calmon de acordo com Art. 102 da Lei Complementar 33/2010 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Calmon.

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Resolução Legislativa 21/2015
Resolução Legislativa

Número/Ano: 21/2015
Data da Publicação: 19/10/2015

Ementa: RESOLUÇÃO Nº 21/2015. Comissões Técnicas para 2015. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica determinado o dia e horário para reuniões das Comissões Técnicas Permanentes desta Casa nas Segundas-feiras as 15 (quinze) horas e 30 (Trinta Minutos). Art. 2º As Comissões Técnicas Permanentes para o exercício de 2015 ficam assim compostas: (anexo)

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