LEI DOS “KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR” É SANCIONADA
Na manhã de hoje (28), no gabinete do prefeito municipal, foi assinada a sanção da Lei Ordinária nº 959/2022, pelo prefeito Tike e secretários de assistência social e educação, Arcida e Ivan, respectivamente, que autoriza o município adquirir os kits de alimentação para distribuição aos alunos da rede municipal.
Com a lei sancionada, após votação e aprovação pela Câmara de Vereadores, a partir de agora o setor de licitação da prefeitura estará empenhado na elaboração e publicação do processo licitatório para efetivar contrato com empresa para compra dos “kits de alimentação escolar”.
A distribuição só ocorrerá, a partir do momento em que estiver finalizado o processo licitatório e a empresa vencedora passar a fornecer os kits para a finalidade. As famílias em vulnerabilidade que possuem filhos matriculados na rede municipal de ensino e que frequentam regularmente as aulas, terão direito de receber os kits, distribuídos de forma unitária por aluno.
Hoje, o município de Calmon é detentor do 2º pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado e, por esse motivo, estabelece essa medida. Cada kit será composto por itens básicos normalmente utilizados nos cardápios elaborados para a alimentação escolar que inclui: arroz, feijão, macarrão, óleo, leite, açúcar, trigo, coxa, bandeja de ovos e bolacha.
Lembrando que um dos critérios obrigatórios é, os alunos estarem frequentando regularmente as aulas e, em caso de falta injustificada no mês, perderá o direito ao kit.