VEREADORES ALTERAM PROJETO QUE INSTITUI PROGRAMA DE AUXÍLIO REFORMA À MORADIA

Na segunda (6) o prefeito Tike encaminhou para apreciação dos vereadores municipais o projeto de lei nº 051/2021 que institui o Programa Auxílio Reforma à Moradia com o objetivo de auxiliar as famílias carentes do município.

Porém, ao saber que o projeto sofreu alterações impostas através de emenda apresentada pelos vereadores da bancada de oposição, no dia 13 de dezembro, o prefeito decidiu pela retirada do projeto, uma vez que a eventual aprovação da emenda implicaria em mudanças substanciais no projeto de lei apresentado pelo executivo nos seguintes pontos:

1 – Alteração dos valores, implicando assim em aumento de despesa;

2 – Prazo de execução, limitando a vigência do programa para apenas um ano, implicando na redução do número de famílias a serem beneficiadas, sendo que o prazo anteriormente proposto de vigência indeterminada, considerava o fato de que para execução correta e para que essa pudesse atender de forma abrangente toda a população dentre as qualificáveis a receber os benefícios do projeto, o que não seria possível com a limitação do prazo em razão da própria mão de obra necessária e tempo hábil para a execução. Há uma necessidade maior de prazo de execução o qual com certeza levaria mais que um exercício financeiro e, portanto, correndo o risco de não atender de forma eficiente a população;

3 – Retirada da restrição de quem possui dívida ativa com o município, exigência que havia sido estabelecida como mínima para participação no programa, já que não poderia o erário arcar com tais benefícios em favor de quem estivesse em inadimplência com a própria fazenda pública;

4 – Retirada de quem está inserido no CADUNICO, uma exigência que foi incluída visando dar mais transparência e garantia de que as famílias preenchessem os critérios de carência estabelecidos;

5 – Alteração de Prazo de residência no município, sendo que a administração apresentou que teria que residir pelo menos dois anos e os vereadores solicitaram a alteração para quatro anos, diminuindo assim a abrangência do público alvo;

6 – A limitação, por parte dos Vereadores, da realização de pinturas apenas nas unidades que fossem beneficiadas por reformas, visto que a prefeitura gostaria de realizar pinturas nas demais unidades habitacionais que necessitassem, até mesmo em razão da proposta de revitalização urbana que tem sido realizada no município;

O projeto apresentado pela administração visava atender o maior número de pessoas carentes, dentro do planejamento realizado pelo setor técnico de modo que com as alterações torna-se inviável a realização do programa dentro do prazo inicialmente planejado para a execução.