LEI PARA AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES É SANSIONADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO

A Lei Ordinária Nº1042, de 16 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão da revisão geral ao vencimento dos servidores municipais foi sancionada na manhã desta quarta (18) pelo prefeito municipal e, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

O prefeito sancionou a Lei que prevê a revisão salarial com percentual de 4,60%, baseada na inflação acumulada de novembro de 2023 à outubro de 2024, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que incidirá sobre a folha do mês de janeiro do próximo ano.

A revisão irá contemplar os servidores públicos efetivos, contratados, comissionados e agentes públicos municipais do poder executivo e as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2025.

O chefe do executivo entende que a valorização dos servidores é, de suma importância para o desempenho e comprometimento de suas funções em prol do município, pois a dedicação e empenho de cada servidor deve ser remunerado de forma merecida.

Foto: Márcio Fragoso