CADASTRO DE IMÓVEL RURAL

O INCRA já está disponibilizando a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018.

É importante ressaltar que não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel.

O certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. “Ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações.

Além da expedição eletrônica, o CCIR poderá ser obtido nas Salas da Cidadania do Incra nos estados, nas Unidades Avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) locais instalados nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras.

Mais informações sobre o CCIR podem ser obtidas pelo e-mail demandassncr@incra.gov.br ou pelos telefones (61) 3411-7370, (61) 3411-7380 e UMC de Calmon pelo telefone (49) 35730150.

 

O documento pode ser expedido na Unidade Conveniada de Cadastramento situada na Secretaria Municipal de Agricultura ou de forma eletrônica nos endereços abaixo:

 

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

 

Sala da Cidadania Digital

http://saladacidadania.incra.gov.br/

 

Declaração de Cadastro Rural (DCR)

https://sncr.serpro.gov.br/dcr

 

 Portal do Cadastro Rural

www.cadastrorural.gov.br