1/2014 – Leilão
PROCESSO LICITATÓRIO 53/2014EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2014.
O município de CALMON, SC, com sede na Rua Miguel Dzumann, n° 312, Centro, cidade de Calmon, CEP 89.430 000, inscrito no CNPJ sob nº 95.949.806/0001-37, Telefone (49) 3573 0031, na forma que dispõe a lei 8.666/93 e suas alterações, através do Leiloeiro PÚBLICO OficiaL SR. Júlio Ramos Luz, matrícula AARC/162, ou seus prepostos, comunica aos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de bens móveis inservíveis, que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação. A venda dos bens foi autorizada por Lei.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: DATA: 31 de OUTUBRO de 2014. HORÁRIO: 14 horas LOCAL: CENTRO DE EVENTOS LEONEL BRIZOLA, Rua Theodósio Paulek, s/n°, Centro, Calmon, SC. 01. DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas munidas dos seguintes documentos: PESSOA FÍSICA MAIOR DE 18 ANOS = Identidade e CPF (originais); PESSOA JURÍDICA = C.N.P.J. e Inscrição Estadual. O participante, representante da empresa deverá portar PROCURAÇÃO, com firma reconhecida em cartório, caso não seja proprietário da empresa.
1.1. Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive os emitentes de cheque sem provisão de fundos, repassados ao leiloeiro. 1.2. Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, III da Lei 8.666/93. IMPORTANTE: NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE ENTREGARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE, PREFERENCIALMENTE, QUE CONSTE SEU CPF E PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS. NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos reconhecida em cartório). OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O RESPECTIVO ARREMATANTE. 1.3. Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros dados na LISTA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar. Essa lista pertence ao(s) leiloeiro(s) e ficará sob arquivo. 1.4. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). 1.5. Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto. 1.6. A participação no presente leilão público implica, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 02. DO OBJETO: O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos bens constantes do ANEXO I, ao final deste Edital. 2.1. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) vistoriar os mesmos com antecipação. As despesas com multas, taxas e impostos geradas até a data do leilão, correrão por conta do Município; as demais despesas como, por exemplo: transferências, emplacamento, fretes, serão pagos por conta do (a) ARREMATANTE. 2.2. Não cabem ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seus prepostos quaisquer responsabilidades pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão. 3. DAS CONDIÇÕES: 3.1. Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.
3.2. O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado ou seu preposto, assim declará-lo. Será anotado o nome do vencedor(a), bem como o valor e este deverá efetuar o pagamento a vista NO ATO, em moeda corrente nacional ou através de cheque. (Não serão aceitos cheques de terceiros). A manutenção e o intervalo dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial.
3.3. O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação ao Leiloeiro, ao seu colaborador ou ao seu preposto nomeado e credenciado, que recolherá os valores totais referentes ao Lote e a Comissão do Leiloeiro (7%) sete por cento sobre o valor do maior lance e separadamente, além do pagamento deverá assinar a Ficha de Arrematação.
3.4. Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros).
3.5. O não pagamento no momento da Arrematação também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão, sendo que o lançador sofrerá as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). 3.6. Após o apregoamento normal, repassado 2 vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão. 4. DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO:
4.1. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer aos auxiliares do leiloeiro a Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvida ao término do leilão, quando da efetivação do pagamento. O descumprimento desta formalidade implicará na não, aceitação do lanço vencedor, procedendo, se, incontinente, a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo arrematante qualquer direito a ressarcimento.
4.2. Após a comprovação do pagamento, com a “Nota de Venda em Leilão”, a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote, não cabendo ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades sobre isso.
5. DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO:
5.1. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Se, após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR (A) não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 70% (setenta por cento) do valor de sua oferta.
5.2. Estando presente ao Leilão, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.
5.3. O não cumprimento dos dispostos neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) em multa de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o valor do bem arrematado, mais despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo.
5.4. A prestação de contas do Leiloeiro com o Município ocorrerá imediatamente após o Leilão, salvo melhor juízo. 6. DA RETIRADA, TRANSFERÊNCIA, IMPOSTO, TRANSPORTE:
6.1. O PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS É DE 20 (vinte) DIAS. Após o prazo, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) perderá todos os direitos em relação à licitação, perderá o valor pago, bem como perderá a comissão paga ao Leiloeiro. Por conseguinte, a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização. O ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações). A retirada dos bens será acompanhada pelo leiloeiro ou seu preposto, além de um funcionário do Município e deverá ser agendada por telefone e ocorrerá somente em horário de expediente da Prefeitura.
6.2. Todos os custos de transferências de veículos, taxas, escrituras, certidões, (quando houver), serão por conta do ARREMATANTE/COMPRADOR(a). 6.3. As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE/COMPRADOR(a). O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do ARREMATANTE/ COMPRADOR(a). No ato do retirada, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos. 6.4. Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão, já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens. 6.5. O Município e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, impressão, defeitos em veículos, máquinas, equipamentos colocados em leilão. Não cabe a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações posteriores por parte do (a) arrematante, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento nos valores. 7. DO LEILOEIRO:
7.1. A Prefeitura nada pagará aos leiloeiro. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro PÚBLICO OficiaL SR. Júlio Ramos Luz, matrícula AARC/162, e/ou pelos prepostos, convidados pela administração municipal pela vasta experiência e notório saber.
7.2. Fica reservado ao Leiloeiro indicado, o direito de suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização. Os adiamentos deverão ser justificados aos presentes em voz alta.
7.3. No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando, se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local e esta responderá as consequências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente. 8. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
8.1. Fica reservado ao Prefeito Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular, retirar ou incluir partes ou lotes, ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Da reunião referente ao presente leilão será lavrado Diário ou Auto de Leilão, no qual figurarão todos os lotes vendidos ou não, bem como a correspondente identificação do(s) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a) com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ.
9.2. O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do(s) bem(ns) vendido(s) e a prestação de contas do leiloeiro.
10. DAS INFORMAÇÕES GERAIS: 10.1. DO LOCAL PARA VISITAÇÃO E HORÁRIOS: Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados no seguinte endereço: SECRETÁRIA DE OBRAS, situada à Rua João Barilka, s/n°, Calmon, SC, no horário das 08:00h ás 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min. a vISITA SERÁ PERMITIDA UM DIA ÚTIL ANTES DO LEILÃO. No dia do leilão, até 13:00 horas.
10.2. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Comissão Municipal de Leilão, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto.
10.3. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.
10.4. O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência.
10.5. Como a todos é dado o direito de visita e de vistoria dos bens, entende-se que, participando do Leilão, o interessado declara tacitamente, ter pleno conhecimento deste Edital e declara que vistoriou previamente os lotes, tendo pleno conhecimento das características de cada bem. Fica, portanto, isento o Município e o Leiloeiro por eventuais vícios (inclusive os ocultos) existentes sobre o(s) bem(ns).
10.6. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) bens antes da confecção da nota de venda em leilão ou do pagamento.
10.7. Não haverá sob hipótese alguma a substituição das notas de venda, a não ser por caso fortuito ou de força maior.
10.8. O Município e o Leiloeiro não atenderão e não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar bens arrematados no presente leilão.
Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura, na Rua Miguel Dzumann 312, Centro, Calmon, ou por e-mail: licita@calmon.sc.gov.br ou através dos sites WWW.JULIORAMOS.COM.BR e www.CALMON.sc.gov.br, ou ainda pelos telefones (49) 3573 0031, (Prefeitura) ou 47 8812 4477 e 9998 6500 com o Leiloeiro. Calmon (SC), 15 de outubro de 2014. PEDRO SPAUTZ NETOPREFEITO EM EXERCÍCIO
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 1/2014
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Modalidade : Leilão
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Data da Abertura : 31/10/2014
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Local : CENTRO DE EVENTOS LEONEL BRIZOLA, Rua Theodósio Paulek, s/n°, Centro, Calmon, SC.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Dpto. Licitação
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Objeto : LOTE 01: 01 ÔNIBUS SCANIA/ BR 116, ano 1976, modelo 1977, Placas AGD 4988, RENAVAM 545088879, cor verde, Diesel, chassi 30692, 38 Lugares. LANCE INICIAL R$ 20.000,00. LOTE 02: 01 Automóvel VW/QUANTUM, ano 1999, modelo 2000, Placas MEJ 6910, RENAVAM 731179560, cor branca, Gasolina, chassi 9BWZZZ331YP012379. LANCE INICIAL R$ 4.000,00. LOTE 03: 01 Automóvel VW/GOL 1.6 POWER, ano/modelo 2005, Placas MEP 4501, RENAVAM 848108841, cor branca, Gasolina, chassi 9BWCB45X25P088915. LANCE INICIAL R$ 4.000,00. LOTE 04: 01 TRATOR JHON DEERE SLC 5600, ano 1997, modelo 1998, cor verde, diesel, chassi C05600A002615. LANCE INICIAL R$ 5.000,00. LOTE 05: 01 BRITADOR MÓVEL CCM 5030 D229-6 GG, ano 2012, diesel, cor vermelha, plano de componente 9.229.81.08.206.9. LANCE INICIAL R$ 170.000,00.
Status da Licitação
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31/10/2014 -
Alterado Para Em andamento