Decreto Executivo 18/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/03/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 18, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

HÉLIO MARCELO OLENKA, Prefeito Municipal de Calmon em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização prevista no art. 9º da Lei do Orçamento Anual Municipal nº 883 de 14 de dezembro de 2020.

 

Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito adicional suplementar – SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, no montante de R$ 29.211,31 (vinte e nove mil, duzentos e onze reais e trinta e um centavos), referente ao excesso de arrecadação do FUNDEB, para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fonte

 

Valor

07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.31 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

1118

R$

18.921,30

3.3.93.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

1119

R$

10.290,01

 

Art. 2º – Para a cobertura do artigo 1º desta lei será utilizado recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício anterior nas fontes de Recursos: 1118 – Transferência do FUNDEB (aplicação remuneração prof. Magistério – educação básica) e 1119 – transferências FUNDEB (aplicação em out. despesas da educação básica).

3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2021.  

 

 

HELIO MARCELO OLENKA

Prefeito Municipal