Lei Ordinária 887/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Ordinária Nº 887, de 15 de fevereiro de 2021.

 

 “Autoriza o Poder Executivo a proceder Suplementação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.”                       

        

HELIO MARCELO OLENKA, Prefeito Municipal De Calmon, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1o  – Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal suplementar dotação orçamentária, para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.012,761,76 (Um milhão doze mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), para atender o seguinte Órgão e dotação Orçamentária:

 

Despesa

Fonte Recurso

Unidade Orçamentária

Elemento

Valor R$

149

0.1.79

FM Educação

4.4.90.00.00

200.000,00

148

0.1.79

S.M Infra e Obras

4.4.90.00.00

162.761,76

151

0.1.79

FM Educação

4.4.90.00.00

300.000,00

150

0.1.79

S.M Infra e Obras

4.4.90.00.00

100.000,00

147

0.1.79

S.M Infra e Obras

4.4.90.00.00

250.000,00

 

 

 

Art. 2o– Para Cobertura da suplementação da referida dotação orçamentária, em decorrência desta Lei, será por excesso de arrecadação conforme previsão na Lei do Orçamento de 2021, para o Município de Calmon-SC, no valor de R$ 1.012,761,76 (Um milhão doze mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme subscrito:

 

Fonte Recurso

Origem

Valor R$

0.1.34

Convenio Federal

 

0.1.79

Emendas Impositivas Parlamentares

1.012,761,76

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, Calmon 15 de fevereiro de 2021.

 

HELIO MARCELO OLENKA

Prefeito Municipal