Lei Complementar 69/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/07/2018

EMENTA

  • “Altera a redação do Artigo 1 º da Lei Complementar nº 68 de 2018”.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 16 DE JULHO DE 2018.

 

 

Altera a redação do Artigo 1 º da Lei Complementar nº 68 de 2018”.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar, mediante legitimação fundiária, às áreas de terras abaixo especificadas, na hipótese de imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público, através de regularização fundiária no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária – através de Procedimentos através da Lei 13.465/2017.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, em 16 de Julho de 2018.

 

 

 

 

ROBERTO CARLOS CAMPAGNARO

PRESIDENTE

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