Lei Ordinária 782/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA 782 DE 21 DE MARÇO DE 2016.

    “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CALMON-SC.”

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA 782 DE 21 DE MARÇO DE 2016.

 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CALMON-SC.”

 A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Municipal aprovou em sessão extraordinária a seguinte Lei:

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, submete e aprovação desta Casa o seguinte Projeto de Lei: 

Art. 1º. – Concede revisão geral aos ocupantes de cargos de Provimento Efetivo “A” e Provimento em Comissão “B” do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Calmon, em março de 2016 no percentual de 11,27% (onze e vinte e sete por cento), correspondente ao INPC acumulado do período, conforme Anexo I;

PARAGRAFO ÚNICO – O índice de reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à revisão geral para reposição das perdas ocorridas no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, utilizando-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período.

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 21 de março de 2016.