Lei Ordinária 782/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016
EMENTA
- LEI ORDINÁRIA 782 DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CALMON-SC.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA 782 DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CALMON-SC.”
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Municipal aprovou em sessão extraordinária a seguinte Lei:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, submete e aprovação desta Casa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. – Concede revisão geral aos ocupantes de cargos de Provimento Efetivo “A” e Provimento em Comissão “B” do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Calmon, em março de 2016 no percentual de 11,27% (onze e vinte e sete por cento), correspondente ao INPC acumulado do período, conforme Anexo I;
PARAGRAFO ÚNICO – O índice de reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à revisão geral para reposição das perdas ocorridas no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, utilizando-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 21 de março de 2016.