Lei Ordinária 774/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/02/2016
EMENTA
- LEI ORDINÁRIA Nº 774, DE 22 de Fevereiro de 2016.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Especial Orçamentário, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito especial no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2016, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do convenio de receita oriunda de convênio com Estado de Santa Catarina – Fundo Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 774, DE 22 de Fevereiro de 2016.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Especial Orçamentário, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Municipal aprovou em sessão ordinária a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito especial no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2016, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do convenio de receita oriunda de convênio com Estado de Santa Catarina – Fundo Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
05 – SEC MUN DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
Fonte |
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Valor |
05.01 – SEC MUN DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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1.16 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL |
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4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS |
1164 |
R$ |
150.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura da abertura de credito especial orçamentário em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de convenio com Estado de Santa Catarina – Fundo Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO |
Categoria Econômica |
Fonte |
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Valor |
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS |
2.4.7.2.99.08 |
1164
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R$ |
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Fevereiro de 2016.
NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI
PRESIDENTA