Lei Ordinária 764/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 31/08/2015

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 764, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

    “DISPÕE SOBRE Á CESSÃO DE SERVIDORES PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DO POSTO DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA”.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 764, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

DISPÕE SOBRE Á CESSÃO DE SERVIDORES PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DO POSTO DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA”.

 

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que em sessão extraordinária realizada no dia 31/08/2015 a Câmara de Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado a cessão de 2 (dois) Servidores para efetuarem a conclusão das obras (Rampa de Acessibilidade) no Posto da Polícia Militar Rodoviária do 22º Grupo de Polícia Militar Rodoviária, situado na SC km 63.600m, no Município de Calmon, Estado de Santa Catarina, por um período de 20 (vinte) dias.

 

 

Art. 2º. Todo o material foi licitado e adquirido pela Polícia Militar Rodoviária, não havendo nenhum custo para os cofres da Municipalidade.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2015.

 NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI

PRESIDENTA