Lei Ordinária 763/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/07/2015

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 763 DE 27 DE JULHO DE 2015.

    SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder Suplementação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 763 DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder Suplementação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que em sessão extraordinária realizada no dia 27/07/2015 a Câmara de Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar dotação no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2015, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

 

12.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Fonte

Valor

12.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

0.003 – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (125)

100

R$

220.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura da suplementação de dotação orçamentária em decorrência da autorização constante desta Lei será reduzida de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2015, o valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) conforme o previsto no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.

 

07.00 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

07.02 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO

1.027 – CONSTRUÇÃO, COBERTURA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS

4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (84)

100

R$

30.000,00

1.030 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA E CICLOVIA

4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (87)

100

R$

60.000,00

08.00 – SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

08.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.032 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PARA COLETA DE LIXO

4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (94)

100

R$

65.000,00

1.038 – AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS

4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (100)

100

R$

65.000,00

 

Art. 3º– A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões em 27 de Julho de 2015.

 

 

  1. ____________________________________

NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI

PRESIDENTA