Decisão n. 1185/2002
1. Processo n. PCP – 00/00123862 2. Assunto: Grupo 1 – Pedido de Reapreciação – Prestação de Contas do Prefeito – Exercício de 1999 3. Interessado: Gilmar Paulo Leidens – ex-Prefeito Municipal 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Calmon 5. Unidade Técnica: DMU 6. Decisão: O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Conhecer do Pedido de Reapreciação, nos termos do art. 93, inc. I, do Regimento Interno, interposto contra o Parecer Prévio n. 252/00, exarado na Sessão Ordinária de 19/12/2000, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter em todos os seus termos o referido parecer prévio, que recomendou à Egrégia Câmara Municipal a Rejeição das contas do exercício de 1999 da Prefeitura Municipal de Calmon. 6.2. Encaminhar cópia desta Decisão, bem como do Parecer e Voto que a fundamentam, ao Sr. Gilmar Paulo Leidens – ex-Prefeito Municipal, à Prefeitura Municipal de Calmon e ao Poder Legislativo daquele Município.
7. Ata n. 38/02 8. Data da Sessão: 24/06/2002 – Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Suzin Marini, Otávio Gilson dos Santos, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, José Carlos Pacheco (Relator – art. 86, §4º, da LC n. 202/2000) e Clóvis Mattos Balsini (art. 86, caput, da LC n. 202/2000). 10. Representante do Ministério Público junto ao TC: César Filomeno Fontes. 11. Auditores presentes: Altair Debona Castelan, Evângelo Spyros Diamantaras e Thereza Apparecida Costa Marques.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR JOSÉ CARLOS PACHECO Presidente Relator (art. 86, §4º, da LC n. 202/2000) |