Jaimir Rodrigues Vice-Prefeito |
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Fone: (49) 3573-0030 |
Do Prefeito e Vice-Prefeito
Art. 9º. O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Santa
Catarina e na Constituição Federal.