Rafael Godoi Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 43. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, através da formulação de políticas públicas que envolvam o turismo, o agronegócio, a indústria, o comércio e os serviços vocacionais, prospectando novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento com respeito e proteção ao meio ambiente.
Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
III – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
IV – Articular e coordenar discussões sobre questões de desenvolvimento do Município;
V – Promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município;
VI – Implementar banco de dados com informações socioeconômicas municipais;
VII – Auxiliar na promoção do desenvolvimento agropecuário do Município;
VIII – Promover e articular a formação de polos empresariais no município, através da formação de parcerias entre entidades privadas e demais órgãos públicos;
IX – Acompanhar o melhoramento da infraestrutura municipal de forma a viabilizar projetos de polarização industrial;
X – Articular ações em conjunto com as demais secretarias municipais, sobretudo a de Assistência Social, visando a melhoria nas ações de geração de emprego e capacitação de mão-de-obra;
XI – Promover intercâmbio com entidades de fomento ao desenvolvimento, organismos nacionais e internacionais com o propósito de colher subsídios e patrocínio para implantação de modelo de desenvolvimento autossustentável do Município;