José Travisani Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente |
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Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente
Art. 49. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente compete, entre outras ações:
I – a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no Município, especialmente no que tange às diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação; fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares; executar obras e serviços de infraestrutura agrícola; promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; prover a gestão do Fundo Municipal de Agricultura e à execução da política de assistência técnica e na difusão de tecnologias, objetivando o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às propriedades rurais de menor potencialidade; executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual; promover programas de profissionalização e de capacitação de agricultores; coordenar e promover eventos, programas e ações do agrobusines e de geração de emprego e renda no meio rural; difundir tecnologias agropecuárias; desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração; promover e executar a política de educação ambiental; promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente, voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos; atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social; erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
II – Participar na elaboração de projetos e programas ambientais e na sua execução; promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agro econômico sustentável; executar programas e ações para o saneamento rural e urbano; promover ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Saúde, especialmente voltadas a saneamento; incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do
meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento; atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais de atuação reconhecida em práticas de conscientização, de preservação e de recuperação ambiental.
Parágrafo Único. São unidades subordinadas à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I – A Diretoria de Agricultura, Pecuária e Pesca; e
II – A Gerência de Meio Ambiente.