Vilma Godoy Secretária Municipal de Assistência Social |
E-mail: assistenciasocial@calmon.sc.gov.br |
Fone/WhatsApp: (49) 3573-0038 / 9 9840-1526 |
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 27. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete as atribuições de executar as políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social e outra legislação constitucional ou infraconstitucional; gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social; atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada à toda a população; estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar dos mesmos direitos e de outros conselhos ligados às respectivas atribuições; coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município ou que a Administração Municipal tenha aderido; promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias; integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente e com os demais órgãos da Administração Municipal; promover e executar políticas destinadas a melhorar as condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal.
Parágrafo único. São unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I – A Diretoria de Assistência Social;
II – A Gerência de Cidadania e Habitação;
III – A Coordenadoria de Programas Sociais.