Lei Ordinária 779/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016
EMENTA
- LEI ORDINÁRIA 779 DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABRIR CREDITO ESPECIAL ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA 779 DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABRIR CREDITO ESPECIAL ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Municipal aprovou em sessão extraordinária a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito suplementar no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2016, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do convenio de receita oriunda de convenio com Governo do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Fonte |
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Valor |
16.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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1.52 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
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4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS |
1163 |
R $ |
50.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura da abertura do credito especial orçamentário em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de convenio com Governo do Estado de Santa Catarina, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64
DESCRIÇÃO |
Categoria Econômica |
Fonte |
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Valor |
CONVÊNIO CADEIRA ODONTOLOGICA |
1163
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R$ |
50.000,00 |
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.