Lei Ordinária 774/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/02/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 774, DE 22 de Fevereiro de 2016.

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Especial Orçamentário, e dá outras providências.

    Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito especial no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2016, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do convenio de receita oriunda de convênio com Estado de Santa Catarina – Fundo Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 774, DE 22 de Fevereiro de 2016.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Especial Orçamentário, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Municipal aprovou em sessão ordinária a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito especial no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2016, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do convenio de receita oriunda de convênio com Estado de Santa Catarina – Fundo Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

 

05 – SEC MUN DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Fonte

 

Valor

05.01 – SEC MUN DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

1.16 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL

4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

1164

R$

150.000,00

 Art. 2º – Para cobertura da abertura de credito especial orçamentário em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de convenio com Estado de Santa Catarina – Fundo Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.

 

DESCRIÇÃO

Categoria Econômica

Fonte

 

Valor

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

2.4.7.2.99.08

1164

 

R$

150.000,00

 Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, 22 de Fevereiro de 2016.

NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI

PRESIDENTA