Lei Ordinária 763/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/07/2015
EMENTA
- LEI ORDINÁRIA Nº 763 DE 27 DE JULHO DE 2015.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder Suplementação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 763 DE 27 DE JULHO DE 2015.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder Suplementação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que em sessão extraordinária realizada no dia 27/07/2015 a Câmara de Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar dotação no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2015, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
12.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
Fonte |
Valor |
12.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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0.003 – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS |
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3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (125) |
100 |
R$ 220.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura da suplementação de dotação orçamentária em decorrência da autorização constante desta Lei será reduzida de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2015, o valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) conforme o previsto no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
07.00 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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07.02 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO |
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1.027 – CONSTRUÇÃO, COBERTURA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS |
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4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (84) |
100 |
R$ |
30.000,00 |
1.030 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA E CICLOVIA |
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4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (87) |
100 |
R$ |
60.000,00 |
08.00 – SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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08.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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1.032 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PARA COLETA DE LIXO |
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4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (94) |
100 |
R$ |
65.000,00 |
1.038 – AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS |
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4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS (100) |
100 |
R$ |
65.000,00 |
Art. 3º– A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 27 de Julho de 2015.
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NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI
PRESIDENTA