Lei Ordinária 762/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/07/2015

EMENTA

  • Lei Ordinária Nº 762, de 13 de Julho 2015.

    Autoriza o Executivo Municipal a proceder abrir Credito Especial Orçamentário, e dá outras providências.

Integra da Norma

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALMON, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que em sessão extraordinária realizada no dia 13/07/2015 a Câmara de Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir credito especial no Orçamento Geral do Município de Calmon – Estado de Santa Catarina, para o Exercício de 2015, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do convenio de receita oriunda de convenio com Governo do Estado de Santa Catarina – FUNDAM, no valor de R$ 887.478,92 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

 

 

07 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

Fonte

 

Valor

07.01 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

2.029 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS

4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

164

R$

887.478,92

 

Art. 2º – Para cobertura da abertura do credito especial orçamentário em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de convenio com Governo do Estado de Santa Catarina – FUNDAM, no valor R$ 887.478,92 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos),conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.

 

 

 

DESCRIÇÃO

Categoria Econômica

Fonte

 

Valor

Transf. Conv.FUNDAM.

2.4.7.1.99.12

164

 

R$

887.478,92

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 13 de Julho de 2015.

 

 

  1. ____________________________________

NEIDE RIBEIRO ALVES TRAVISANI – PDT

PRESIDENTA

________________________________

GIOVANI GILBERTO GREGÓRIO – PP

VICE-PRESIDENTE