Marcelo Weber Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
E-mail: esporte@calmon.sc.gov.br |
Fone/WhatsApp: (49) 9 9840-1320 |
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 37. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I – Executar a política de desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, promovendo ações de integração comunitária, de competições e a representação do Município em competições oficiais; promover eventos esportivos e recreativos que envolvam toda a comunidade e todas as pessoas, independendo de condição física ou de idade; incentivar a fuga do sedentarismo; promover atividades esportivas e recreativas envolvendo os alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. São unidades subordinadas à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer:
I – A Gerência de Esportes e Lazer; e
II – A Coordenadoria de Atividades Esportivas.