Secretário Municipal de Administração e Gestão

Edimar Anschau Santiel
Secretário Municipal de Administração e Gestão
E-mail: adm@calmon.sc.gov.br
Fone/WhatsApp: (49) 3573-0030 / 9 9840-1552

Da Secretaria Municipal de Administração e Gestão

 

Art. 14. À Secretaria Municipal de Administração e Gestão compete:

I – Administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação e qualificação; organizar e controlar a administração patrimonial, de materiais e dos serviços gerais da Administração; elaborar o processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação; redigir mensagens e responder requerimentos e pedidos de informações do Poder Legislativo Municipal; gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da legislação que regulamente o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais; executar a política de pessoal, a obediência e a aplicação das disposições insculpidas na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal; sugerir e superintender a realização de concursos públicos e processos seletivos para o provimento de vagas permanentes ou temporárias, conforme quadros de pessoal do Poder Executivo; submeter à assessoria jurídica os documentos que a Lei exija a intervenção desta ou para que emita pareceres inerentes à legalidade, legitimidade e aplicabilidade; promover o controle patrimonial e sua permanente atualização; executar medidas administrativas e legislativas necessárias à aquisição e alienação de bens; executar os processos relativos à concessão de serviços públicos e promover a efetiva fiscalização; requerer ao Prefeito Municipal a instauração de sindicâncias e processos administrativos para apuração de fatos e responsabilidades; executar outros serviços e ações relacionadas às atividades e procedimentos estritamente administrativos de incumbência do Governo Municipal; promover a publicação dos atos legais e administrativos, conforme determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação esparsa aplicável à Administração Pública;

II – Promover a execução da política da gestão fiscal, a execução orçamentária e a execução da política e do controle financeiro e da fiscalização tributária, especialmente: a superintendência de todas as atividades e atribuições relativas à contadoria pública municipal, à gestão fiscal, orçamentária e financeira; cumprir e fazer cumprir a programação orçamentária e o cronograma mensal de desembolso; promover e executar a política tributária e a respectiva fiscalização, inclusive a fiscalização pertinente ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação municipal do parcelamento e uso do solo urbano, das posturas e das edificações; implementar formas para a perfeita execução das normas estabelecidas na legislação pertinente à responsabilidade na gestão fiscal; dar publicidade aos atos, relatórios e demonstrativos pertinentes à gestão financeira e fiscal; interagir, de forma constante e permanente com os demais órgãos da Administração Municipal, especialmente em questões relativas às finanças públicas e a gestão fiscal;

III – Controlar a execução da contabilidade geral, segundo as normas estabelecidas no Direito Financeiro, inclusive em normas regulamentares emanadas do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e do Tribunal de Contas da União, quando for o caso e de outros órgãos responsáveis pelo controle externo e interno das contas públicas e da gestão contábil, orçamentária e patrimonial do Município; realizar todos os procedimentos relativos à execução orçamentária, tanto da receita, quanto da despesa; elaborar relatórios, demonstrativos e estatísticas acerca da execução orçamentária; participar efetivamente da elaboração do planejamento orçamentário, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e em normas de Direito Financeiro; demonstrar a viabilidade financeira e orçamentária, na realização das despesas e investimentos previstos no planejamento orçamentário; bem como demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrentes da realização de novos programas, projetos, ações, serviços e despesas; sugerir a alteração da legislação orçamentária, especialmente diante da necessidade da abertura de créditos adicionais para o suporte dos investimentos e das despesas da Administração; contribuir com pareceres e demonstrativos para melhor nortear as ações governamentais; coordenar e gerenciar o pessoal técnico e de apoio lotado para o exercício da contabilidade pública, na Administração Municipal; executar outras atribuições próprias do cargo e da especialidade que envolve este órgão;

IV – Coordenar e superintender o planejamento das ações, serviços, projetos e atividades do Governo Municipal, especialmente, através do planejamento orçamentário, promovendo o gerenciamento das ações de planejamento da gestão administrativa, segundo os pressupostos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, superintendendo a coordenação do estabelecimento dos planos, das metas, prioridades, objetivos, projetos, ações e cronogramas, na elaboração:

  1. a) do Plano Plurianual – PPA;
  2. b) da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  3. c) da Lei Orçamentária Anual – LOA.

V – Promover todas as ações necessárias à execução do previsto no inciso anterior, inclusive organizando e coordenado a realização de audiências públicas, seminários e reuniões;

VI – Acompanhar e avaliar constantemente junto aos órgãos da Administração Municipal a execução dos planos, das metas, prioridades, objetivos, projetos, ações e cronogramas estabelecidos na legislação orçamentária do Município;

VII – Superintender e controlar o cumprimento de limites constitucionais e legais, especialmente, quanto:

  1. a) aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino;
  2. b) aos gastos com ações e serviços de saúde;
  3. c) às despesas com pessoal;
  4. d) ao montante e à capacidade de endividamento.

VIII – Promover o controle patrimonial, compreendendo: a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis; operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial; setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais; sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais;

IX – Exercer as atribuições de controle dos serviços gerais da Administração Municipal, especialmente no controle de materiais e de almoxarifados; prover as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas; superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha e de vigilância patrimonial; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços;

X – Manter permanentes contatos e articular ações com organismos das esferas superiores de Governo, com prioridade à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, ou órgão equivalente que venha substituí-la e com os demais entes da União ou do Estado, especialmente, com aqueles de atuação regional;

XI – Coordenar, a elaboração de programas, propostas e ações e discussão com a Administração Municipal, com organismos de outras esferas de governo, que atuem em ações de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda e com a sociedade formas de promoção e expansão do desenvolvimento econômico integrado do Município, especialmente, com a geração de oportunidades de geração de emprego e renda;

XII – Coordenar e supervisionar as atribuições e competências das unidades administrativas a ela vinculadas.

Parágrafo único. São unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Administração e Gestão:

I – A Diretoria de Administração;

II – A Diretoria de Fazenda e Gestão;

III – A Diretoria de Tributação;

IV – A Gerência de Compras e Licitações;

V – A Gerência de Controle Patrimonial;

VI – A Coordenadoria de Recursos Humanos;

VII – A Coordenadoria de Fiscalização;

VIII – A Coordenadoria de Compras e Serviços; e

IX – A Assistência Administrativa.