Lei Ordinária 887/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Ordinária Nº 887, de 15 de fevereiro de 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder Suplementação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.”
HELIO MARCELO OLENKA, Prefeito Municipal De Calmon, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1o – Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal suplementar dotação orçamentária, para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.012,761,76 (Um milhão doze mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), para atender o seguinte Órgão e dotação Orçamentária:
Despesa |
Fonte Recurso |
Unidade Orçamentária Elemento |
Valor R$ |
149 |
0.1.79 |
FM Educação 4.4.90.00.00 |
200.000,00 |
148 |
0.1.79 |
S.M Infra e Obras 4.4.90.00.00 |
162.761,76 |
151 |
0.1.79 |
FM Educação 4.4.90.00.00 |
300.000,00 |
150 |
0.1.79 |
S.M Infra e Obras 4.4.90.00.00 |
100.000,00 |
147 |
0.1.79 |
S.M Infra e Obras 4.4.90.00.00 |
250.000,00 |
Art. 2o– Para Cobertura da suplementação da referida dotação orçamentária, em decorrência desta Lei, será por excesso de arrecadação conforme previsão na Lei do Orçamento de 2021, para o Município de Calmon-SC, no valor de R$ 1.012,761,76 (Um milhão doze mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme subscrito:
Fonte Recurso |
Origem |
Valor R$ |
0.1.34 |
Convenio Federal |
|
0.1.79 |
Emendas Impositivas Parlamentares |
1.012,761,76 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Calmon 15 de fevereiro de 2021.
HELIO MARCELO OLENKA
Prefeito Municipal
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