Lei Ordinária 885/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO FRANCO BRASILEIRA – HOSPITAL MAICÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Ordinária Nº 885, de 09 de fevereiro de 2021.

                                                                      “Autoriza o Poder Executivo municipal firmar convênio com a Entidade Associação Franco Brasileira – Hospital Maicé e dá outras providências”.

                    

             

HELIO MARCELO OLENKA, Prefeito Municipal De Calmon, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Associação Franco Brasileira – Hospital Maicé, para prestação de serviços atendimento na área de saúde no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) a serem pagos em 12 parcelas mensais consecutivas de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) cada entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.

 

Parágrafo Único – Os termos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que fará parte integrante desta lei.

 

Art. 2° – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito, Calmon em 09 de fevereiro de 2021.

 

HELIO MARCELO OLENKA

Prefeito Municipal