Decreto Executivo 04/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº04 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HELIO MARCELO OLENKA, Prefeito Municipal de Calmon, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Calmon, e demais legislações pertinentes:

 

DECRETA:

Art. 1º- Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações — CPL do município de Calmon, SC, a qual será composta pelos seguintes membros:

I – LUIZ SEDNILSON PAULEK, servidor público municipal, investido no cargo de provimento efetivo de agente de vigilância sanitária;

II – MARCOS ANTONIO SANTIEL, investido no cargo de Diretor de Governo;

III – CLEIDE STACHERA DE LIMA, servidora pública municipal, investida no cargo proveniente efetivo de agente de tributação e fiscalização.

IV- Suplentes.

a)      RONALDO PUFF JUNIOR, servidora pública municipal, investida no cargo de provimento efetivo de auxiliar administrativo; JOÃO EDSON MACIEL, servidor público municipal, investido no cargo de motorista;

b)      VERENILCE TWARDOWSKI DE CASTRO, servidora pública municipal; investido no provimento efetivo de agente administrativo;

Art. 2º A Comissão será presidida pela servidora CLEIDE STACHERA DE LIMA, secretariada pelo servidor MARCOS ANTONIO SANTIEL e tendo como Membro LUIZ SEDNILSON PAULEK.

Art. 3º Fica nomeada como Pregoeira Oficial do município a servidora pública municipal CLEIDE STACHERA DE LIMA, investida no cargo de provimento efetivo de agente de tributação e fiscalização, tendo como Equipe de Apoio os servidores MARCOS ANTONIO SANTIEL e LUIZ SEDNILSON PAULEK.

Art. 4º Compete a Comissão Permanente de Licitações as seguintes atribuições:

l- Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos processos de Licitações, em todas as suas modalidades,

Il- Desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação

Art. 5º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações de que trata o presente Decreto será de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma Comissão no período subsequente

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2021.

 HELIO MARCELO OLENKA

Prefeito Municipal de Calmon

 

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