Decreto Executivo 03/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/01/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Decreto nº 03, de 05 de janeiro de 2021.
“DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas legais previstas no art. 87, VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º – Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021, para os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:
I. 1º de Janeiro – Quarta-feira – Confraternização Universal (Feriado Nacional)
II. 9 de Janeiro – Quinta- feira – Dia do Município (Feriado Municipal)
III. 16, 17 de Fevereiro – Terça-feira – Carnaval (Feriado Nacional)
IV. 2 de Abril – Sexta- feira – Paixão de Cristo (Feriado Nacional)
V. 4 de Abril – Domingo – Páscoa
VI. 21 de Abril – Quarta-feira – Tiradentes (Feriado Nacional)
VII. 1º de Maio – Sexta-feira – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional)
VIII. 3 de Junho – Quinta feira – Corpus Christi (Feriado Nacional)
IX. 5 de Setembro – Domingo – Dia do Marco Histórico do Contestado (queima da estação ferroviária) – (Ponto Facultativo)
X. 7 de Setembro – Terça-feira – Independência do Brasil (Feriado Nacional)
XI. 1º de Outubro – Sexta-feira – Dia de Santa Terezinha, Padroeira do Município – (Ponto Facultativo).
XII. 12 de Outubro – Terça-feira – Dia da Padroeira do Brasil (Feriado Nacional)
XIII. 2 de Novembro – Terça-feira – Finados – (Feriado nacional)
XIV. 15 de Novembro – Segunda-feira – Proclamação da Republica (Feriado Nacional)
XV. 25 de Dezembro – Sábado – Natal (Feriado Nacional)
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no Art. 1º deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escala de serviços ou plantão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2021.
HELIO MARCELO OLENKA
Prefeito Municipal de Calmon
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