Decreto Executivo 03/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/01/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Decreto nº 03, de 05 de janeiro de 2021.

 

 

“DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CALMON, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas legais previstas no art. 87, VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021, para os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:

 

             I.        1º de Janeiro – Quarta-feira – Confraternização Universal (Feriado Nacional)

            II.        9 de Janeiro – Quinta- feira – Dia do Município (Feriado Municipal)

          III.        16, 17 de Fevereiro – Terça-feira – Carnaval (Feriado Nacional)

          IV.        2 de Abril – Sexta- feira – Paixão de Cristo (Feriado Nacional)

           V.        4 de Abril – Domingo – Páscoa

          VI.        21 de Abril – Quarta-feira – Tiradentes (Feriado Nacional)

        VII.        1º de Maio – Sexta-feira – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional)

       VIII.        3 de Junho – Quinta feira – Corpus Christi (Feriado Nacional)

          IX.        5 de Setembro – Domingo – Dia do Marco Histórico do Contestado (queima da estação ferroviária) – (Ponto Facultativo)

           X.        7 de Setembro – Terça-feira – Independência do Brasil (Feriado Nacional)

          XI.        1º de Outubro – Sexta-feira – Dia de Santa Terezinha, Padroeira do Município – (Ponto Facultativo).

        XII.        12 de Outubro – Terça-feira – Dia da Padroeira do Brasil (Feriado Nacional)

       XIII.        2 de Novembro – Terça-feira – Finados – (Feriado nacional)

      XIV.        15 de Novembro – Segunda-feira – Proclamação da Republica (Feriado Nacional)

       XV.        25 de Dezembro – Sábado – Natal (Feriado Nacional)

 

Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no Art. 1º deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escala de serviços ou plantão.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2021.

 

 HELIO MARCELO OLENKA

Prefeito Municipal de Calmon

 

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