Ronaldo Puff Secretário Municipal de Infraestrutura |
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Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Art. 46. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete, entre outras ações:
I – O planejamento, a execução e a avaliação das ações relativas a obras públicas, energia, habitação, sistema viário, desenvolvimento e saneamento urbano, edificações e abastecimento d’água;
II – Emitir pareceres sobre a liberação de alvarás de construção de edificações públicas e particulares e fiscalizar o cumprimento das normas constantes na legislação pertinente;
III – O planejamento, a execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
IV – O gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e demais serviços urbanos;
V – A administração e conservação dos cemitérios públicos, o planejamento, a construção e manutenção de parques, praças e jardins;
VI – O planejamento, execução e manutenção da pavimentação poliédrica e asfáltica das ruas e logradouros;
VII – A prestação de serviços municipais relacionados com infraestrutura;
VIII – Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos prédios municipais;
IX – Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
X – Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XI – Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;
XII – Atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer e a Diretoria de Transportes e Urbanismo e a Gerência de Manutenção.
Parágrafo único. São unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
I – A Diretoria de Transportes e Urbanismo; e
II – A Gerência de Manutenção.