Secretário Municipal de Educação

Ivan Paim
Secretário Municipal de Educação
E-mail: educacao@calmon.sc.gov.br
Fone/WhatsApp: (49) 3573-0078 / 9 9840-0951

Da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação:

I – Promover o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas no sistema Municipal de ensino; cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério e da Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que estatui o Plano Nacional de Educação e de outras normas legais que venham em substituição às citadas ou daquelas que venham a ser inseridas no ordenamento jurídico e de interesse da educação; promover e gerenciar a instituição do sistema municipal de ensino e do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização; manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério municipal; coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação, à cultura e ao esporte; coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, bem como prover sua implantação e execução; atuar em consonância com o sistema estadual de ensino; elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do FUNDEB e do Salário Educação; operacionalizar os programas próprios do Município, para o desenvolvimento do ensino e os programas dos governos de esferas superiores, dos quais o Município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido; participar dos programas oficiais de assistência aos educandos e às suas famílias; participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Conselho de Alimentação Escolar;

II – Manter bibliotecas e acervos bibliográficos, gerenciando sua utilização e guarda; promover feiras, exposições, ciclos e outros eventos que objetivem a divulgação de livros e obras literárias, com ênfase à despertar o interesse pela leitura, especialmente a literatura infantil;

Parágrafo único. São unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Educação:

I – A Diretoria de Educação;

II – A Gerência de Assuntos Pedagógicos;